- 1 -A ANAC prossegue as suas atribuições:
- a)Em todo o território nacional e no espaço aéreo sujeito à jurisdição do Estado português;
- b)Relativamente a todos os operadores estabelecidos em Portugal que, atuando no setor da aviação civil, se estabeleçam ou desenvolvam atividade noutro Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou em Estado terceiro;
- c)No que respeita a todas as aeronaves inscritas no Registo Aeronáutico Nacional.
- 2 -A ANAC tem a sua sede em Lisboa, podendo instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional, sempre que o conselho de administração considerar adequado à prossecução das suas atribuições.
Artigo 3.º — Âmbito territorial, sede e delegações
Vigente desde: 16/03/2015
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