O artigo 2.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -A tramitação processual a que se referem os números anteriores segue as regras definidas no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].