O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (CEE) n.º 2919/85, do Conselho, de 17 de outubro de 1985, que fixa as condições de acesso ao regime reservado pela Convenção Revista para a Navegação do Reno às embarcações que pertencem à navegação do Reno, adiante designado por Regulamento (CEE) n.º 2919/85.
Artigo 1.º — Objeto
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