A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é a entidade competente para a emissão dos certificados que comprovam que a embarcação pertence à navegação do Reno, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 5.º do Regulamento de Aplicação das disposições do terceiro parágrafo do artigo 2.º da Convenção Revista para a Navegação do Reno, adiante designado por Regulamento de Aplicação, e dos n.os 1 e 3 do Protocolo Adicional n.º 2 à referida Convenção, de 17 de outubro de 1979.
Artigo 2.º — Entidade competente
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