O proprietário ou comproprietários da embarcação ou o operador da mesma, conforme aplicável, informam a DGRM, através do BMar e no prazo máximo de 10 dias, da ocorrência de alterações às condições que justificaram a emissão dos certificados previstos no presente decreto-lei.
Artigo 4.º — Prestação de informações
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021