O montante das coimas aplicadas na execução do presente decreto-lei reverte em:
- a)10 % para entidade autuante;
- b)10 % para o Fundo Azul;
- c)20 % para a entidade que assegura a instrução e a aplicação da coima; e
- d)60 % para o Estado.
O montante das coimas aplicadas na execução do presente decreto-lei reverte em:
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Em vigor desde 01/06/2021