O presente decreto-lei estabelece as regras gerais aplicáveis à implementação de uma plataforma de informação relativa à cobertura das redes fixas e móveis das empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas, doravante designadas por «operadores de redes de comunicações eletrónicas», no território nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022