São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições em matéria de segurança interna transferidas do SEF para a PJ o desempenho de funções na carreira de investigação e fiscalização e na carreira de vigilância e segurança que integram o corpo especial do SEF.
Artigo 12.º — Critérios de seleção de pessoal para a Polícia Judiciária
Vigente desde: 02/06/2023
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