- 1 -Sem prejuízo da aplicação dos procedimentos relativos à transição e reafetação de trabalhadores previstos nos capítulos ii e iii, na sequência da entrada em vigor do decreto-lei que aprova a orgânica da AIMA, I. P., e no âmbito da criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) prevista no artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, passam a desempenhar funções naquela unidade, nos termos e condições previstos naquele artigo, os seguintes trabalhadores:
- a)Trabalhadores das categorias de inspetor coordenador, inspetor-chefe e inspetor, da extinta carreira de investigação e fiscalização do SEF, e trabalhadores das carreiras gerais de técnico superior e de assistente técnico que se encontrem a exercer funções no Gabinete Técnico de Fronteiras e funções de registo e difusão de informação de medidas cautelares na Direção Central de Imigração e Documentação do SEF;
- b)15 trabalhadores das categorias de inspetor coordenador, inspetor-chefe e inspetor, da extinta carreira de investigação e fiscalização do SEF, e 5 elementos das carreiras gerais de técnico superior e de assistente técnico que se encontrem a exercer funções no SEF, para garantir a criação e o funcionamento da Unidade Nacional ETIAS e a emissão de informações e pareceres em matéria de segurança;
- c)8 trabalhadores das carreiras de pessoal de especialista de informática e de técnico de informática que se encontrem a exercer funções no SEF;
- d)Até 10 trabalhadores das carreiras gerais de técnico superior e de assistente técnico que se encontrem a desempenhar funções noutras unidades orgânicas do SEF.
- 2 -Excecionalmente, podem ainda integrar a UCFE, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, outros trabalhadores da carreira especial de investigação criminal da PJ que tenham transitado da extinta carreira de investigação e fiscalização do SEF.
Artigo 21.º — Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023