- 1 -As armas, seus componentes e munições, o material de uso operacional e os aparelhos informáticos e de telecomunicações de uso individual que pertençam ou se encontrem na posse do SEF transitam para a PJ.
- 2 -Enquanto durar o exercício de funções em regime de afetação funcional transitória, os trabalhadores utilizam os meios de identificação previstos para os elementos da carreira de investigação criminal da PJ.
- 3 -Os distintivos do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF transitam para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 27.º — Instrumentos de trabalho
Vigente desde: 02/06/2023
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