O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Dos atos praticados pela autoridade de gestão não cabe recurso administrativo.
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[Revogado.]