Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as competências previstas no presente diploma são cometidas às entidades e órgãos regionais correspondentes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.