Os CEP poderão ser criados por iniciativa do Estado e de outras entidades públicas, privadas ou cooperativas.
Artigo 5.º — (Criação dos CEP)
Vigente desde: 25/01/1983
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Em vigor desde 25/01/1983
Os CEP poderão ser criados por iniciativa do Estado e de outras entidades públicas, privadas ou cooperativas.
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