O valor da base de incidência é fixado pelo beneficiário de acordo com os seguintes escalões:
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O valor da base de incidência é fixado pelo beneficiário de acordo com os seguintes escalões:
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Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)
Em vigor de 01/02/1989 a 31/12/2009