- 1 -Ao Serviço de Auditoria e Inspecção compete:
- a)Orientar, supervisionar e acompanhar o desempenho dos serviços externos, recolhendo os elementos de informação necessários, tendo em vista o seu bom funcionamento, articulação e aperfeiçoamento;
- b)Avaliar o funcionamento e a gestão dos serviços externos, designadamente em termos dos critérios de economia, eficiência e eficácia;
- c)Verificar o cumprimento das disposições gerais e especiais que regulam a actuação dos serviços;
- d)Propor a classificação de serviço ordinária e extraordinária aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
- e)Recolher informações e elaborar relatórios sobre as normas, métodos e técnicas adoptados nos serviços externos, sempre que se revelem inadequados, e propor as medidas ajustadas à respectiva correcção;
- f)Propor a realização de inspecções aos serviços quando o julgue necessário ou conveniente;
- g)Verificar o estado das instalações dos serviços e a conformidade dos respectivos inventários e cadastros patrimoniais;
- h)Elaborar, com a colaboração dos restantes serviços da DGRN, se necessário, estudos, relatórios, informações e pareceres sobre assuntos da sua competência;
- i)Promover e assegurar a instrução dos processos disciplinares, de averiguações, de inquérito e de sindicância a que haja lugar.
- 2 -O Serviço de Auditoria e Inspecção é dirigido por um dos subdirectores-gerais habilitado com licenciatura em Direito e, de preferência, conservador ou notário.
- 3 -As tarefas inspectivas e o apoio técnico-jurídico ao Serviço de Auditoria e Inspecção são desempenhadas por conservadores e notários em regime de requisição ou destacamento.
- 4 -Para a execução de tarefas inspectivas especiais no Serviço de Auditoria e Inspecção, pode o director-geral designar, a título precário, conservadores ou notários de reconhecido mérito.
- 5 -As regras internas de funcionamento do Serviço de Auditoria e Inspecção são aprovadas por despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 10.º — Serviço de Auditoria e Inspecção
Vigente desde: 11/02/1994
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Em vigor desde 11/02/1994