- 1 -À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Formação e Documentação compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à racionalização e gestão dos recursos humanos;
- b)Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão de recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização dos serviços;
- c)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente o recrutamento e a movimentação;
- d)Recolher e organizar a informação relativa aos recursos humanos, de modo a proporcionar uma correcta gestão em termos previsíveis, assim como a elaboração do balanço social;
- e)Assegurar a execução das normas sobre situações ambientais, de higiene e de segurança no trabalho;
- f)Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos e apoiar a aplicação do respectivo regime jurídico;
- g)Prestar colaboração na realização do curso de extensão universitária ou do curso de formação para ingresso na carreira de conservadores e notários;
- h)Orientar e acompanhar os estágios de conservadores e notários e promover a realização de concursos de provas públicas para ingresso na respectiva carreira;
- i)Desenvolver as acções necessárias ao ingresso e à progressão na carreira de oficiais dos registos e do notariado;
- j)Promover a realização de colóquios, conferências e outras acções de formação técnica e profissional;
- l)Proceder à recolha, análise e tratamento de toda a documentação e informação relacionadas com os registos, a identificação civil e o notariado e promover a sua divulgação;
- m)Manter actualizado um ficheiro de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matéria de registos, identificação civil e notariado;
- n)Assegurar o desenvolvimento e aplicação de sistemas de microfilmagem e arquivo electrónico de documentos;
- o)Orientar o funcionamento dos serviços de impressão e reprografia;
- p)Assegurar a preparação do boletim dos registos e do notariado;
- q)Promover a organização do arquivo histórico da DGRN;
- r)Assegurar o intercâmbio com outros centros de documentação nacionais e internacionais e desenvolver e manter acessíveis as respectivas bases de dados.
- 2 -A Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Formação e Documentação compreende a Divisão de Formação e Documentação, a Repartição de Recrutamento e Promoção e a Repartição de Pessoal.
- 3 -A Divisão de Formação e Documentação exerce as competências enunciadas nas alíneas b) e f) a r) do n.º 1.
- 4 -À Repartição de Recrutamento e Promoção, no âmbito das alíneas a) e c) do n.º 1, compete:
- a)Assegurar o recrutamento e provimento dos lugares de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado e demais funcionários da DGRN;
- b)Verificar e processar a documentação recebida nos serviços para provimento de vagas;
- c)Organizar os processos de selecção e contratação do pessoal;
- d)Organizar e manter actualizados os ficheiros dos candidatos e das vagas existentes nos diversos serviços;
- e)Organizar e manter actualizados os quadros de pessoal dos serviços;
- f)Elaborar as listas de antiguidade respeitantes aos diversos quadros de pessoal;
- g)Informar as reclamações deduzidas contra as listas de antiguidade;
- h)Organizar os processos para a promoção na classe pessoal, propondo a lista de graduação periódica dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
- i)Emitir parecer, no âmbito das suas competências, sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais e alteração de classe desses serviços e respectivos quadros de pessoal.
- 5 -A Repartição de Recrutamento e Promoção compreende:
- a)A Secção de Recrutamento, que exerce as competências enunciadas nas alíneas a) a e) e i) do número anterior;
- b)A Secção de Promoção, que exerce as competências enunciadas nas alíneas f) a h) do número anterior.
- 6 -À Repartição de Pessoal, no âmbito das alíneas a), c), d) e e) do n.º 1, compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal, bem como o registo do controlo de assiduidade;
- b)Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da carreira profissional do pessoal e à gestão das respectivas bases de dados;
- c)Assegurar a análise e o processamento dos elementos relativos aos vencimentos, abonos e outras prestações sociais, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações;
- d)Assegurar as acções de organização dos processos para notação do pessoal;
- e)Passar as certidões relativas ao pessoal.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Formação e Documentação
Vigente desde: 11/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1994