São atribuições da DGRN:
- a)Apoiar o Ministro da Justiça na formulação e concretização das políticas relativas aos registos, à identificação civil e ao notariado e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Efectuar estudos, propor medidas, normas e técnicas de actuação adequadas à realização dos seus objectivos;
- c)Superintender na organização dos serviços de si dependentes;
- d)Acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços externos e a respectiva gestão;
- e)Programar e executar as acções relativas à formação e gestão dos recursos humanos afectos à DGRN e aos serviços externos;
- f)Promover as acções necessárias relativas ao aproveitamento e desenvolvimento dos recursos patrimoniais e financeiros afectos à DGRN e aos serviços externos;
- g)Promover a recolha, tratamento e divulgação da documentação e informação técnico-jurídica relevante para a DGRN e serviços externos;
- h)Responder às consultas formuladas pelos serviços externos e por outras entidades públicas relativamente à interpretação e aplicação da legislação respeitante aos serviços e à sua actividade;
- i)Cooperar com entidades congéneres e afins, nacionais ou estrangeiras, bem como assegurar a representação em organizações internacionais no âmbito dos registos, da identificação civil e do notariado.