- 1 -A DGRN compreende os seguintes órgãos:
- a)Director-geral;
- b)Conselho técnico (CT);
- c)Conselho administrativo (CA).
- 2 -São serviços centrais da DGRN:
- a)Serviço de Auditoria e Inspecção (SAI);
- b)Direcção de Serviços de Identificação Civil (DSIC);
- c)Direcção de Serviços Técnicos (DST);
- d)Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Formação e Documentação (DSRHFD);
- e)Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos (DSFA);
- f)Direcção de Serviços de Instalações, Planeamento e Informática (DSIPI).
- 3 -A DGRN compreende ainda as Delegações do Porto e de Coimbra, com competência na área da identificação civil.
- 4 -São serviços externos:
- a)Conservatória dos Registos Centrais;
- b)Conservatórias do registo civil;
- c)Conservatórias do registo predial;
- d)Conservatórias do registo comercial;
- e)Conservatórias do registo de automóveis;
- f)Cartórios notariais;
- g)Arquivo Central do Porto.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/02/1994
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Em vigor desde 11/02/1994