O disposto no Decreto-Lei n.º 148/93, de 3 de Maio, que extingue o Centro de Identificação Civil e Criminal e cria na DGRN a Direcção de Serviços de Identificação Civil, mantém-se em vigor com as necessárias adaptações.
Artigo 28.º — Direcção de Serviços de Identificação Civil
Vigente desde: 11/02/1994
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Em vigor desde 11/02/1994