O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Fevereiro de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º
(ver documento original)