- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário da DGRN, a designar pelo director-geral, sem direito a voto.
Artigo 9.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 11/02/1994
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Em vigor desde 11/02/1994