- 1 -A concessão do estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas afectas às ligações internacionais, bem como da prestação dos serviços que actualmente estão atribuídos à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. (CPRM), tal como definidos pelas normas vigentes, só produz os seus efeitos com a cessação da vigência do actual contrato de concessão da CPRM.
- 2 -Verificado o disposto no número anterior, serão fixados, por acto do concedente, os activos a integrar o estabelecimento da concessionária.
Artigo 45.º — Concessão vigente
Vigente desde: 15/02/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/1995