- 1 -A extensão de aplicação dos regimes previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, de 3 de fevereiro, nos Decretos-Leis n.os 31-B/2026, de 5 de fevereiro, e 31-C/2026, de 5 de fevereiro, depende da emissão de parecer prévio obrigatório da câmara municipal do local onde se verificaram os danos, que instrui o procedimento de decisão de atribuição dos respetivos apoios.
- 2 -A entidade competente para a decisão de atribuição do apoio não pode decidir sem o parecer referido no número anterior.
Artigo 28.º-G — Extensão de outros regimes
AditadoVigente desde: 21/03/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2026
Decreto-Lei n.º 79-A/2026 - 1.ª Série(20/03/2026)