- 1 -O parecer da câmara municipal é emitido com a intervenção dos serviços municipais de proteção civil, no prazo máximo de 30 dias, promovidas as vistorias, solicitados os elementos adicionais ou quaisquer outras diligências probatórias necessárias.
- 2 -Os pareceres favoráveis são comunicados à CCDR territorialmente competente no prazo de cinco dias.
Artigo 28.º-H — Parecer prévio obrigatório da câmara municipal
AditadoVigente desde: 21/03/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2026
Decreto-Lei n.º 79-A/2026 - 1.ª Série(20/03/2026)