À responsabilidade disciplinar dos funcionários diplomáticos e respectivo procedimento aplicam-se as normas do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Artigo 77.º — Remissão
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/05/2025
Original
Em vigor de 27/02/1998 a 16/05/2025