- 1.Compete ao presidente do Conselho Directivo:
- a)Presidir às reuniões do Conselho Directivo;
- b)Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho Directivo;
- c)Exercer o voto de qualidade;
- d)Suspender as deliberações ilegais do Conselho Directivo, submetendo o assunto ao Ministro das Finanças;
- e)Representar o INS.
- 2.O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vice-presidente e, na impossibilidade deste, pelo vogal mais antigo na actividade seguradora.
- 3.O presidente pode delegar em qualquer membro do Conselho Directivo a competência que lhe é atribuída na alínea c) do n.º 1.
Artigo 11.º
Vigente desde: 26/05/1976
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Em vigor desde 26/05/1976