- 1.O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente ou a maioia dos seus membros o convoquem.
- 2.Para que o Conselho Directivo possa deliberar é necessária a presença da maioria dos seus membros.
- 3.Obrigatoriamente, de todas as reuniões do Conselho Directivo se lavrará acta.
- 4.São necessárias as assinaturas de dois membros para obrigar o Conselho Directivo.
Artigo 10.º
Vigente desde: 26/05/1976
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Em vigor desde 26/05/1976