- 1.A Comissão de Fiscalização é constituída por três membros, designados:
- a)Um pelo Ministro das Finanças, que presidirá, com voto de qualidade;
- b)Um revisor de contas, pelo Ministro das Finanças;
- c)Um pelos trabalhadores do INS.
- 2.Se os trabalhadores não indicarem o seu representante, será designado um terceiro membro pelo Ministro das Finanças.
Artigo 16.º
Vigente desde: 26/05/1976
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Em vigor desde 26/05/1976