- 1.São atribuições da Comissão de Fiscalização:
- a)Velar pelo cumprimento do regulamento interno do INS;
- b)Fiscalizar a gestão do INS;
- c)Examinar a contabilidade do INS;
- d)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para o INS, que seja submetido à sua apreciação pelo Conselho Directivo ou pelo Conselho Nacional de Seguros.
- 2.As atribuições da Comissão de Fiscalização serão exercidas sem prejuízo do contrôle de gestão, que, nos termos da legislação aplicável, compete aos trabalhadores.
Artigo 17.º
Vigente desde: 26/05/1976
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Em vigor desde 26/05/1976