Constituem receitas do INS:
- a)As quotizações das companhias de seguros, de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da definição de regime diferente pelo Ministro das Finanças;
- b)Receitas de aplicações financeiras;
- c)Remunerações por serviços prestados a entidades cuja actividade não seja coordenada por este Instituto;
- a)Dotações que, eventualmente, lhe venham a ser atribuídas pelo Estado.