O Gabinete Português de Resseguro terá por objectivo o estudo da problemática do resseguro e apoiará tecnicamente as seguradoras e resseguradoras, assim como a eventual formação de uma empresa pública de resseguros que assegure a racionalização dos contratos das companhias nacionalizadas.
Artigo 23.º
Vigente desde: 26/05/1976
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Em vigor desde 26/05/1976