O Gabinete de Apoio à Produção desenvolverá os necessários estudos técnicos e manterá serviços próprios especializados de apoio aos diferentes ramos de seguros, incluindo a análise profunda de todos os aspectos da tarifação.
Artigo 25.º
Vigente desde: 26/05/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/1976