O Gabinete de Arbitragens, Peritagens e Análise de Riscos tratará das problemáticas respeitantes a arbitragens, peritagens e análise de riscos, mantendo serviços de apoio capazes de dar resposta às necessidades nestas matérias.
Artigo 26.º
Vigente desde: 26/05/1976
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Em vigor desde 26/05/1976