O INS, criado pelo Decreto-Lei n.º 11-B/76, de 13 de Janeiro, rege-se por este Estatuto e, subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis em todos os casos não previstos ou regulados no presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/05/1976
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Em vigor desde 26/05/1976