- 1.O Conselho Directivo é constituído por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais, nomeados pelo Ministro das Finanças.
- 2.O vice-presidente e um vogal serão integrados, obrigatoriamente, na delegação do INS do Porto.
Artigo 8.º
Vigente desde: 26/05/1976
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Em vigor desde 26/05/1976