São atribuições do Conselho Directivo:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do Ministro das Finanças, até 30 de Novembro de cada ano, o programa do INS;
- b)Apresentar ao Ministro das Finanças, até 31 de Março de cada ano, o relatório e contas do exercício do ano anterior;
- c)Arrecadar as receitas e autorizar as despesas do INS;
- d)Administrar o património do INS e adquirir ou alienar quaisquer bens;
- e)Representar o INS em juízo ou fora dele;
- f)Delegar poderes e passar procurações para actos da sua exclusiva competência;
- g)Fazer a gestão dos recursos humanos do INS;
- h)Submeter ao Ministro das Finanças os regulamentos internos do INS;
- i)Cumprir as directrizes governamentais sobre a actividade seguradora e dirigir superiormente a acção dos gabinetes técnicos e dos serviços do INS;
- j)Executar e fazer cumprir todos os actos necessários à prossecução dos fins do INS e, em especial, os definidos no artigo 6.º do presente Estatuto;
- k)Convocar a Comissão de Fiscalização e solicitar-lhe pareceres sempre que necessário;
- l)Convocar o Conselho Nacional de Seguros.