- 1 -Na falta de convenção em contrário, a cessão de créditos importa a transmissão, para o cessionário, das garantias e dos privilégios do direito transmitido.
- 2 -As garantias e os privilégios específicos das dívidas à segurança social não acompanham o crédito cedido quando o cessionário o transmita a terceiros.
Artigo 7.º — Garantias
Vigente desde: 03/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1993