O presente diploma não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo em atenção, respectivamente, o Decreto Legislativo Regional n.º 18/84/A, de 12 de Maio, e o Decreto Regional n.º 26/79/M, de 7 de Novembro.
Artigo 11.º — Regiões autónomas
Vigente desde: 02/12/1986
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Em vigor desde 02/12/1986