O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 10 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 401/90
Plano técnico de frequências
(ver documento original)
Mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 401/90
Plano técnico de frequências
(ver documento original)