- 1 -O presente diploma estabelece o enquadramento legal da formação profissional.
- 2 -Este diploma aplica-se:
- a)À formação profissional inserida no sistema educativo;
- b)À formação profissional inserida no mercado de emprego.
- 3 -Por diplomas próprios serão fixados os regimes específicos de formação referidos no número anterior, salvaguardando a comunicação entre ambos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 16/10/1991
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Em vigor desde 16/10/1991