- 1 -A formação profissional pode revestir modalidades diferenciadas, tais como de iniciação, qualificação, aperfeiçoamento, reconversão e especialização.
- 2 -A iniciação profissional e a qualificação constituem em geral modalidades de formação profissional inicial; a formação profissional contínua abrange não só a qualificação mas também, nomeadamente, o aperfeiçoamento, a reconversão e a especialização.
Artigo 12.º — Modalidades
Vigente desde: 16/10/1991
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