- 1 -A componente de formação sócio-cultural é constituída pelas competências, atitudes e conhecimentos gerais e comuns relativos:
- a)Ao exercício de todas as actividades;
- b)Ao desempenho dos diversos papéis sociais nos vários contextos de vida, nomeadamente o do trabalho.
- 2 -A componente de formação sócio-cultural visa a integração da formação no processo de desenvolvimento pessoal, profissional e social dos indivíduos e a sua inserção no mundo do trabalho.
- 3 -A componente de formação sócio-cultural compreende a aquisição de competências de empregabilidade, nomeadamente para a criação do próprio emprego, e de elementos apropriados de cultura profissional, de cultura da empresa e de higiene e segurança no trabalho.
- 4 -A componente de formação sócio-cultural deve incluir-se nas modalidades de formação profissional referidas no artigo 12.º e em todos os níveis de qualificação para que prepara, adaptando-se às características de cada curso ou acção formativa.
Artigo 15.º — Componentes de formação sócio-cultural
Vigente desde: 16/10/1991
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