- 1 -A componente de formação prática é constituída pelas competências técnicas cuja aquisição permite o desenvolvimento das destrezas que integram o exercício profissional e é tanto mais exigente quanto maior for a complexidade das tarefas a realizar.
- 2 -A componente de formação prática pode assumir a forma de práticas reais em contexto de trabalho ou de práticas simuladas em contexto de formação, orientadas por formador.
- 3 -A componente de formação prática deve incluir-se em qualquer das modalidades de formação profissional referidas no artigo 12.º e em todos os níveis de qualificação para que prepara, adaptando-se às características de cada curso ou acção formativa.
Artigo 16.º — Componente de formação prática
Vigente desde: 16/10/1991
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