- 1 -A componente de formação científica é constituída pelas disciplinas ou ciências básicas que fundamentam as respectivas tecnologias e são comuns a várias actividades profissionais.
- 2 -A componente de formação científica deve incluir-se nas modalidades de formação profissional desde, pelo menos, o nível de qualificação 3.
Artigo 18.º — Componente de formação científica
Vigente desde: 16/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1991