- 1 -A componente de formação tecnológica é constituída pelo conhecimento das tecnologias necessárias para compreender a actividade prática e para resolver os problemas que integram o exercício profissional.
- 2 -A componente de formação tecnológica deve incluir-se nas modalidades de formação profissional desde, pelo menos, o nível de qualificação 2.
Artigo 17.º — Componente de formação tecnológica
Vigente desde: 16/10/1991
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