- 1 -A formação profissional consubstancia-se em perfis de formação correspondentes a perfis profissionais.
- 2 -Os perfis profissionais descrevem os conjuntos de competências, atitudes e comportamentos necessários para exercer as funções próprias de um grupo de profissões afins, uma profissão ou um posto de trabalho.
- 3 -Os perfis de formação constituem a tradução, em conteúdos de formação, dos perfis profissionais.
Artigo 20.º — Perfis profissionais e perfis de formação
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