- 1 -A formação profissional prossegue as seguintes finalidades:
- a)A integração e realização sócio-profissional dos indivíduos, preparando-os para o desempenho dos diversos papéis sociais, nos diferentes contextos da vida, nomeadamente o do trabalho;
- b)A adequação entre o trabalhador e o posto de trabalho, tendo em conta as capacidades daquele, a mobilidade profissional e a definição e redefinição constantes dos perfis profissionais do presente e do futuro;
- c)A promoção da igualdade de oportunidades, no acesso a formação, à profissão e ao emprego, e da progressão na carreira, reduzindo as assimetrias sócio-profissionais, sectoriais e regionais, bem como a exclusão social;
- d)A modernização e o desenvolvimento integrados das organizações, da sociedade e da economia, favorecendo a melhoria da produtividade e da competitividade;
- e)O fomento da criatividade, da inovação, do espírito de iniciativa e da capacidade de relacionamento.
- 2 -A formação profissional deve corresponder, simultaneamente:
- a)Às exigências do exercício das profissões nos vários sectores de actividade, nas diversas áreas profissionais e de formação e nos diferentes níveis de qualificação;
- b)E às aptidões, interesses e necessidades individuais.
Artigo 4.º — Finalidades
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