A resolução do contrato é declarada por resolução do Conselho de Ministros nos contratos de montante superior a 500000 contos, ou por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia nos contratos de montante inferior, e nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objectivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável à empresa promotora;
- b)Não cumprimento atempado das obrigações fiscais por parte da empresa promotora;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação da empresa ou viciação de dados fornecidos na apresentação e apreciação e no acompanhamento dos projectos.