O pessoal do quadro de cada escola técnica agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica;
- c)Pessoal técnico-profissional;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
O pessoal do quadro de cada escola técnica agrupa-se em:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1987