Os lugares da carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação são providos nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Artigo 9.º — Carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987